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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2005 - 01:00
Comentários à Lei dos Consórcios (Lei Federal nº 11.107, de 07/04/05, art. 2º)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Novembro de 2014 - 16:46
A Repercussão Geral e o seu Cabimento à Luz da Jurisprudência do STF

Esta foi apenas uma pequena contribuição, meramente descritiva, acerca da repercussão geral, de suas normas regulamentadoras e dos julgados a ela relativos no Supremo Tribunal Federal
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de denunciação caluniosa e corrupção de testemunhas (arts. 339 e 343, parágrafo único, do Código Penal). Acórdão proferido em sede originária pelo TJPB.

Trata-se de Recurso Ordinário em Habeas Corpus interposto por ANTONIO ALBERTO COSTA BATISTA em face do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que denegou a ordem originária.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
Controle abstrato de constitucionalidade via ação direta genérica quanto aos requisitos fixados no artigo 62 da Constituição Federal

José Tiago Chesine Góis, Delegado de Polícia em São Paulo. E-mail: [email protected].
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Março de 2016 - 11:19
Inventário e partilha em face do CPC/2015
O presente artigo discorre sobre Inventário e Partilha em face do CPC/2015
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Legislação » Geral Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Instrução Normativa nº 1005 de 08/02/2010

Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2012 - 13:05
Usucapião por abando de lar: a volta da culpa?

A Lei n. 12.424, de 16 de junho de 2011, além de regular questões relativas ao programa governamental Minha Casa Minha Vida, trouxe uma nova modalidade de usucapião para dentro do Código Civil, a denominada usucapião por abandono de lar. Trata-se de forma de aquisição da propriedade imóvel comum a ambos os cônjuges ou companheiros, quando um deles o abandona, passando o outro a ser seu proprietário exclusivo. Entretanto, a doutrina tem apontado que para fazer prova e contraprova do abandono do lar comum, a culpa, extinta pela Emenda Constitucional n. 66 de 2010, acabou ressurgindo. Assim, o objeto deste artigo científico é a usucapião por abandono do lar. Seu objetivo é verificar, com base na doutrina, o ressurgimento da culpa para a comprovação dos requisitos para a aquisição da propriedade comum. Foi utilizado o método indutivo, operacionalizado, principalmente, pelas técnicas da pesquisa bibliográfica e do referente
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2022 - 09:55
Celebração de contrato pré-nupcial não é rara e fica a critério do casal
No entanto, Ana Carolina, advogada especialista em direito civil, diz que algumas cláusulas podem ser invalidadas no Brasil, como o teor do acordo firmado por Jennifer Lopez e Ben Affleck envolvendo questões sexuais.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil dos planos de saúde
Neri Tadeu Camara Souza, advogado e médico, consultor em Direito da Saúde. E-mail: [email protected]
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 04 de Agosto de 2015 - 13:49
A Previdência do Servidor Público
A preocupação dos servidores públicos com o seu futuro.
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Janeiro de 2005 - 03:00
Lei nº 11.051, de 29 de Dezembro de 2004.

Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras providências.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50
Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 16:03
APOSENTADOS - escravidão moderna imposta pelo INSS x aposentadoria revisão da vida toda, julgamento do Tema 1102 no STF, quem vencerá

O objetivo deste artigo, dando continuidade ao nosso artigo anterior sobre o tema, é mostrar aos leitores, de maneira geral, a busca do aposentado junto ao judiciário sobre “revisão da vida toda”, expondo as razões de fatos, bem como as jurisprudências favoráveis aos mesmos junto ao STJ, conforme poderá ser constatado no REsp nº 1.596.203-PR. Ainda, mostramos que o STF, no julgamento do RE 630.501-RS, decidiu que o prazo decadencial de 10 (dez) anos, previsto no art. 103, da Lei nº 8.213/1991, não deverá ser aplicado em relação ao pedido de reconhecimento do direito mais vantajoso por equiparar-se à pretensão revisional. Também, mostramos que o ativismo judicial ocasiona judicialização desnecessária, resultando num alto custo ao judiciário, executivo e as partes, podendo ter uma despesa maior no orçamento anual do que deferimento das revisões em benefício dos aposentados. Todavia, o aposentado em relação aos seus direitos tem sido submetido ao STF, porém, temos presenciado um ativismo judicial em que os três poderes não demonstram nenhum interesse na solução das amarras do constitucionalismo. Por sua vez, mostramos o papel dos três poderes numa democracia republicana que é prejudicada com ativismo judicial, pois o STF deveria acatar as jurisprudências do STJ, evitando que sejam mais uma judicialização desnecessária reparando uma injustiça institucional imposta pelo INSS aos aposentados após sujeitar-se a uma escravidão moderna das sociedades empresariais privadas consolidadas pelo INSS durante décadas. Ainda, discorremos sobre o RE nº 1.276.977, de 5/8/2020, referente ao Tema 1102, da Repercussão Geral com julgamento realizado no dia 11/6/2021, cuja votação estava empatada em cinco a favor e cinco contra, ocasião em que ficou para o Ministro Alexandre de Moraes o “voto minerva”, mas o mesmo pediu “vista do voto”, retornando de forma presencial na sessão do plenário prevista para o mês de agosto de 2021.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2016 - 16:33
Previdenciário. Aposentadoria por Tempo de Serviço

Termo inicial dos efeitos financeiros.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Junho de 2016 - 17:04
Processual Civil. Administrativo. Ação Rescisória

Servidores Militares. Alegação de erro de fato e violação de literalidade da lei

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